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A repercussão internacional dos crimes de identidade.

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As consequências da crise econômica mundial no âmbito da saúde.

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28 de novembro de 2012

SONU ACADÊMICO #4

Moradores da favela Pinheirinho armados com escudos e bastões, esperando a chegada de policiais com ordem judicial para expulsá-los de terreno invadido, em São José dos Campos (SP) - Fonte: Folha de S. Paulo

 



DIREITO À MORADIA ADEQUADA:
OBRIGAÇÃO INTERNACIONAL, DESAFIO LOCAL


Em notícia veiculada no Jornal Diário do Nordeste de 30 de outubro de 2012, o prefeito eleito de Fortaleza, Roberto Cláudio, afirmou que dará prioridade às obras de mobilidade urbana, incluídas as que visam a Copa do Mundo, inclusive as desapropriações relacionadas às intervenções na Via Expressa.[1]

No mesmo periódico, no dia seguinte, o secretário municipal da Coordenadoria de Projetos Especiais, Relações Institucionais e Internacionais, Geraldo Accioly, considerou que transferir os moradores da Via Expressa e levá-los para um conjunto habitacional a 20 Km de onde eles moram seria um crime e que esta medida implicará em grande reação das comunidades.[2]

Tais pronunciamentos, diametralmente opostos, vindos de pessoas que integram/integrarão a gestão municipal de uma mesma cidade, traz à tona, dentre tantos, o seguinte questionamento: quais mecanismos internacionais resguardam esses moradores, assegurando-lhes o respeito aos seus direitos enquanto seres humanos?

Em 1976, entrou em vigor o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Ratificado pelo Brasil em 1992[3], este pacto apresenta, como elo comum ao conjunto de direitos nele declarados, a proteção das classes ou grupos sociais desfavorecidos, contra a dominação socioeconômica exercida pela minoria rica e poderosa[4].

Para o estudo em tela, destacamos do presente Pacto o artigo 11o, n.o 1, in verbis:

Os Estados-Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e sua família inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida. Os Estados-Partes tomarão medidas apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no livre consentimento. (Grifo nosso)

 O Comentário Geral n.o 4, adotado em 1991, sobre o direito a uma habitação condigna[5], do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, ressalta que esse direito não deve ser interpretado em sentido estrito ou restritivo, logo não devendo ser a moradia encarada como um mero abrigo, independente de suas condições estruturais, ou ainda como uma mercadoria, devido aos fatores comerciais envolvidos em sua aquisição/posse. Ao revés, tal direito deve ser visto como o direito de viver num local em segurança, com paz e dignidade.

              Ainda segundo esse Comentário, esta visão mais ampla do direito à moradia deve-se a duas razões. A primeira é o fato de tal direito estar intrinsecamente relacionado a outros direitos humanos e aos princípios fundamentais que nortearam a elaboração do Pacto supramencionado. Em segundo lugar, a referência feita no artigo 11o, n.o 1 deve ser entendida como referente à moradia adequada que, para a Comissão de Assentamentos Humanos[6], remete à ideia de privacidade, espaço, segurança, iluminação e ventilação, infraestrutura básica e localização adequados e a um custo razoável.[7]

Além disso, o termo moradia adequada faz menção, dentre tantos princípios, à segurança jurídica da posse, ou seja, independente do tipo de posse, toda pessoa deve possuir um grau de segurança que garanta a proteção legal contra a remoção forçada e outras ameaças.[8] 

Complementando o tema, a Conferência HABITAT II, ou Cúpula das Cidades, que ocorreu em Istambul em 1996, promovida pela Organização das Nações Unidas, ressalta que os governos, incluso as autoridades locais, devem proteger todas as pessoas, oferecendo-lhes proteção legal e reparação por despejos forçados contrários à lei. Quando os despejos são inevitáveis, devem garantir, conforme o caso, que as soluções alternativas adequadas sejam providenciadas[9].

Além disso, o Rapport sur le développement humain 2000[10], produzido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), informa que:

Em 1996, um grupo de especialistas das Nações Unidas definiu as prioridades do Estado em matéria de moradia: garantir a posse nas localidades, impedir a discriminação, proibir as expulsões ilegais e em massa, fornecer abrigo aos "sem-teto" e promover a participação dos indivíduos e das famílias sem moradia.[11] (Tradução nossa)

Face ao exposto, entende-se que, no estado contemporâneo em que vivemos, constantes mudanças infraestruturais são necessárias para a adequação das cidades às necessidades da vida moderna. Por outro lado, sobrepondo-se ao desenvolvimento desenfreado dos centros urbanos, em especial no atual contexto de realização de megaeventos, há o direito humano à moradia adequada. 

A ocorrência da remoção forçada é justificada apenas em circunstâncias muito excepcionais, com especial atenção aos princípios norteadores do direito internacional[12].
 
Segundo o informe anual[13], de 18 de dezembro de 2009, da relatora especial da ONU para o direito à moradia adequada, Raquel Rolnik:

Una nutrida experiencia ha demostrado que los proyectos de rehabilitación adoptados para los juegos a menudo dan lugar a violaciones generalizadas de los derechos humanos, particularmente del derecho a una vivienda adecuada. En las ciudades que organizan los eventos, son frecuentes las denuncias de desalojos y desplazamientos forzosos masivos para hacer lugar al desarrollo de la infraestructura y la renovación urbana, de reducción de la asequibilidad de la vivienda como resultado del aburguesamiento, de operaciones de gran envergadura contra las personas sin hogar, y de penalización y discriminación de grupos marginados. Quienes más sufren las consecuencias de estas prácticas son los sectores más desfavorecidos y vulnerables de la sociedad, tales como los sectores de bajos ingresos, las minorías étnicas, los inmigrantes, los ancianos, las personas con discapacidad y los grupos marginados (como los vendedores ambulantes y los trabajadores sexuales). (Grifo nosso)

Ademais, o Estado deve tentar, ao máximo, evitar a ocorrência desse tipo de remoção, inclusive no contexto de realização de eventos esportivos internacionais. O Estado deve garantir o cumprimento da lei em desfavor tanto de seus agentes quanto de terceiros que promovam tais ações, proporcionando a todas as pessoas a segurança do direito de posse.

Nos casos em que as remoções são necessárias, além do cumprimento estrito das normas internacionais de direitos humanos, devem ser observados alguns procedimentos, como: consultas e notificações, realizadas com transparência e razoabilidade, às comunidades afetadas; esclarecimentos sobre as remoções propostas, bem como sobre a nova destinação do local desapropriado; atenção especial dos agentes do governo durante as remoções, que não devem ocorrer durante os períodos noturnos ou de más condições climáticas, salvo com o consentimento do removido; garantia de assistência especializada às pessoas que dela necessitem para pleitear reparações junto ao poder judiciário, dentre outras[14]

Ainda que sejam observados todos esses quesitos, as remoções não podem, todavia, acarretar na formação de um novo contingente de “sem-tetos”, cabendo ao Estado adotar todas as medidas para uma nova habitação ou reassentamento.

   Depreende-se, assim, de todos os argumentos ora demonstrados, que existe a possibilidade concreta de coexistência pacífica entre o desenvolvimento urbano, seja por uma demanda interna ou internacional (caso de megaeventos esportivos), e a garantia dos direitos sociais, com enfoque especial ao direito à moradia adequada. O clamor das pessoas afetadas por remoções/desapropriações é apenas o de que o Estado, responsável imediato por assegurar a observância de tais garantias internacionalmente reconhecidas, cumpra seu papel perante seu povo e a comunidade internacional. O Estado tem um dos principais papéis nessa coexistência, o de mantenedor da ordem jurídica internacional, cumprindo as determinações dos pactos e tratados por ele ratificados. Coadunando com esse papel do Estado, há também o papel do próprio indivíduo, que é considerado, por um grupo cada vez maior de doutrinadores, um sujeito de direito internacional. Seu papel, independente de sua relação direta ou não com as remoções, é o de fiscal das atividades estatais, e, através da mobilização e trabalho coletivo, denunciar quaisquer irregularidades em tais execuções.






Camila de Souza Aquino
Secretária-Geral da SONU 2013




REFERÊNCIAS:


[1] Prefeito eleito afirma que resolve o impasse. Diário do Nordeste, Fortaleza, 30 out.2012.  Disponível em <http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1198249>. Acesso em 14/11/2012.
[2] LIMA, L. Gestor vê dificuldade em desapropriações. Diário do Nordeste, Fortaleza, 31 out.2012. Disponível em <http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1198627>. Acesso em 14/11/2012.
[4] COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. – 6. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2008.
[7] Item 7 (UNITED NATIONS. General Comment no 4 (1991) The right to adequate housing (Art.11 (1) of the Covenant)). Disponível em <http://www.unhchr.ch/tbs/doc.nsf/%28Symbol%29/469f4d91a9378221c12563ed0053547e?Opendocument> . Acesso em 14/11/2012.
[8] Idem, op. cit..
[9] Item 98 (UNITED NATIONS. Habitat II Conference. Istanbul, 1996).
[10]  Programme des Nations Unies pour le développement (PNUD). Rapport sur le développement humain 2000. Disponível em <http://hdr.undp.org/fr/rapports/mondial/rdh2000/>
[11]  Idem, op. cit., p.77.
[12] NACIONES UNIDAS. Informe de la Relatora Especial sobre uma vivienda adecuada como elemento integrante del derecho a um nível de vida adecuado e sobre el derecho de no discriminación a este respecto. Distribuiçao geral em 18/12/2009.
[13] Disponível em < http://direitoamoradia.org/>.
[14] Item 33 (NACIONES UNIDAS. Informe de la Relatora Especial sobre uma vivienda adecuada como elemento integrante del derecho a um nível de vida adecuado e sobre el derecho de no discriminación a este respecto. Distribuiçao geral em 18/12/2009).

14 de novembro de 2012

SONU ACADÊMICO #3



(Foto: National Post)


A REELEIÇÃO DE OBAMA, OS DESAFIOS PARA OS PRÓXIMOS QUATRO ANOS E A ESPERA PARA QUE O MELHOR REALMENTE VENHA



Os Estados Unidos, cerca de uma semana atrás, reconduziram o democrata Barack Obama a mais um mandato na presidência do País. No complicado sistema eleitoral americano[1], que leva em conta não o número de votos diretos, mas a quantidade de delegados que cada Estado possui no colégio eleitoral, Obama obteve 332 votos, contra 206 de seu adversário, o republicano Mitt Romney.

Num discurso de vitória emocionante – como de costume, dados a eloquência e o carisma do líder estadunidense –, Obama reafirmou os ideais de liberdade, de trabalho e de persistência como alicerces fundamentais da nação americana. Declarou-se para a sua mulher, Michelle, falando não apenas em seu nome, mas no de toda a população que admira a popular e encantadora Primeira-Dama. Parabenizou seus adversários Romney e Ryan pela (disputada) campanha, prometendo buscar coalizão com as lideranças políticas de ambos os partidos para que trabalhem juntos pela América. Fez também questão de se dizer renovado em sua volta à Casa Branca para um segundo mandato, assegurando à esperançosa nação que “o melhor está por vir” [2].

No entanto, a despeito da boa vontade do simpático Presidente, a situação política do fim de seu atual mandato e as perspectivas sociais, econômicas e políticas que se mostram no horizonte levam a crer que o melhor poderá, de fato, vir, embora seja muito pouco provável que venha de maneira simples e rápida. Isso se dá pelo fato de que, conquanto se sinta revigorado para enfrentar mais quatro anos à frente do País, a maioria dos grandes desafios da próxima gestão de Obama é de problemas antigos e conhecidos, enquanto os novos desafios, por sua vez, se mostram de resolução pouco fácil.

Embora o democrata haja discursado sobre sua crença na união da população pelos ideais de crescimento e recuperação do País (e sobre sua descrença acerca do que se comentará em seguida), a divisão política entre os americanos é, de fato, cada vez mais evidente. Estas eleições, por si, são capazes de comprovar esse pensamento, uma vez que republicanos fizeram maioria na Câmara e democratas obtiveram mais cadeiras no Senado, em um dos pleitos mais acirrados da história dos Estados Unidos. É válido salientar que essa falta de unidade atravancou bastante a aprovação de diversas propostas do Presidente nos últimos quatro anos, como se verificou com as discussões sobre “a grande barganha” [3] e sobre a reforma da saúde, com o polêmico “The Patient Protection and Affordable Care Act”, “carinhosamente” (aspas propositais) apelidado de “Obamacare[4].

Da mesma forma, por mais pessimista (embora realista) que possa parecer, as previsões dizem que tais impasses devem permanecer e que a aprovação de qualquer medida mais drástica somente seja conseguida – se for conseguida – com muita discussão e com enorme barganha política, o que por si é delicado, haja vista que nenhum dos dois lados parece tendencioso a fazer concessões ao outro. Com efeito, matérias importantes podem ter suas soluções postergadas, o que pode gerar consequências desastrosas à recuperação americana.

Obama terá que enfrentar, ainda nesse mandato, questões como o “abismo fiscal” [5] – previsto já para 1º de janeiro de 2013. O termo é utilizado para denominar uma combinação de aumento de impostos com corte nos gastos públicos, que pode levar a Economia americana a um novo estado de recessão, no qual as taxas de desemprego voltariam a subir, e a um déficit fiscal crescente, que, em duas décadas, poderia levar a uma crise generalizada e a uma dívida pública elevadíssima.

Obama sabe que essa situação evidencia, dentre outros, a patente necessidade de uma reforma tributária e um imprescindível corte em gastos públicos desnecessários ou prescindíveis – a desejada diminuição no orçamento militar é sempre lembrada nessa discussão. Sabe que a falha – ou mesmo a demora – na resolução de assuntos de tal urgência pode ter consequências irreparáveis à economia estadunidense. Sabe, também, que precisa encontrar – o quanto antes – uma resposta para essas questões.

Ainda no tocante à Economia, o Presidente reeleito terá que buscar, no novo mandato, maneiras de acelerar a tímida (mas já perceptível) recuperação que vem acontecendo nos últimos tempos, com a lenta valorização do mercado imobiliário e o moroso, mas existente, aumento na criação de empregos. Contudo, a supramencionada divisão política em Washington e o desconfortante cenário internacional de crise na Europa e de pressão dos mercados asiáticos não parecem ser fatores que irão facilitar a vida do democrata.

Outro ponto que deve ser comentado diz respeito à política externa dos Estados Unidos. Assuntos como a demora na “estabilização” interna do Iraque – que já trouxe incontáveis críticas ao Presidente –; a resolução do conflito Palestino-Israelense – envolvendo desde assentamentos judaicos até o reconhecimento do Estado da Palestina –;  a retirada das tropas americanas do Afeganistão; e a “redução da dependência de petróleo estrangeiro” – como afirmou em seu discurso – devem ser enfrentados por Obama nos próximos quatro anos. Imprescindível também mencionar a questão do Irã e de sua atividade nuclear, que é central para todos os pontos mencionados: impedir o programa nuclear iraniano sem a necessidade de intervenção militar e sem o estabelecimento de uma desconfortante crise internacional será, com toda certeza, o maior dos desafios externos de Obama em seu novo e próximo mandato.

Em seu discurso da vitória, Obama também levantou temas como a saúde pública, que leva inevitavelmente à discussão sobre a reforma do Medicare [6], intensamente debatida durante a campanha presidencial e que, por óbvio, também não poderá ser descartada, da mesma forma que não o serão outros assuntos importantes, e não menos polêmicos, a exemplo da reforma na lei de imigrações, que se mostram como desafios de inegável importância para o carismático líder americano.

Por fim, a despeito do novo mandato e da força renovada, os desafios de Obama são, em grande parte, antigos, além de numerosos e difíceis. No entanto, esperança, vontade e disposição, além de simpatia e admiração da aparente maioria da comunidade internacional não lhe faltarão. Resta, pois, assistir para saber se o melhor realmente virá e, especialmente, como e quando virá. Boa sorte, Presidente.


Jáder de Figueiredo Correia Neto
Vice-Secretário-Geral da SONU 2013




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REFERÊNCIAS


[1] Para entender melhor o sistema, vale visitar o simples e divertido infográfico feito pelo portal Terra: <http://www.terra.com.br/noticias/infograficos/eleicoes-eua-entenda/>.
[2] Íntegra do discurso, traduzido para o português: <http://blogs.estadao.com.br/radar-global/a-integra-do-discurso-da-vitoria-de-barack-obama/>
[3] Interessante matéria do “The New York Times” acerca do assunto: <http://www.nytimes.com/2012/04/01/magazine/obama-vs-boehner-who-killed-the-debt-deal.html?pagewanted=all>.
[4] Mais detalhes sobre o funcionamento do “Obamacare” em:  <http://obamacarefacts.com/whatis-obamacare.php>.
[5] Para entender um pouco melhor sobre “the fiscal abyss” (“o grande abismo”):
<http://www.foxnews.com/opinion/2012/11/12/off-fiscal-cliff-and-into-great-abyss/>.
[6] Sobre o assunto, interessante analisar entrevista com Paul Ryan, candidato à vice-presidência pelo Partido Republicano, na qual ele menciona sua estratégia pautada no livre mercado para a recuperação do Medicare. Tal proposta, é imperioso salientar, é bem anterior à candidatura, originária de sua época no Congresso. <http://www.humanevents.com/2012/08/11/how-to-save-medicare/>.

 
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