SONU - 10 anos

Eleito o Secretariado da SONU 2014.

SONU Escolas

Conheça mais uma novidade da SONU 2014.

SONU ACADÊMICO

Mais uma novidade da SONU, venha construir este espaço junto com a gente!

SONU ACADÊMICO #18

A repercussão internacional dos crimes de identidade.

SONU ACADÊMICO #17

As consequências da crise econômica mundial no âmbito da saúde.

Mostrando postagens com marcador Janeiro. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Janeiro. Mostrar todas as postagens

23 de janeiro de 2013

SONU ACADÊMICO #8

Arctic Sea Ice (Fonte: Flickr, NASA Goddard Photo and Video's photostream)


O REGIME JURÍDICO DO ÁRTICO E A NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL[1]


Abarcando cada vez mais relevância na geopolítica internacional, a região ártica desponta como uma área de propensa exploração territorial e econômica. Juridicamente igualada ao status de mare liberum[2], a área é territorialmente regida pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM, daqui em diante), de 1982, que recentemente completou trinta anos de sua criação. O Círculo Polar Ártico (66º 33’N) inclui o Ártico (considerado como a parte coberta por gelo permanentemente), o Polo Norte (o ponto norte geográfico da terra) e o oceano Ártico[3].

Apesar de nenhum Estado ter adotado oficialmente uma teoria específica para extensão de sua jurisdição ao território ártico, pode-se destacar a teoria dos setores[4] como principal vertente doutrinária discutida e defendida, ao longo do século XX, para justificar os interesses de determinadas nações sobre a região.
 
Com a entrada em vigor da CNUDM, as questões que concernem o subsolo marítimo explorável passam a ser regulamentadas objetivamente pela Convenção. Nesta, é estabelecida a criação de uma comissão especial (Comissão sobre Limites da Plataforma Continental) para análise dos pedidos de extensão da plataforma continental. Diferentemente do que muitos doutrinadores afirmam, destacadamente Francisco Rezek[5] e Valério Mazzuoli[6], o interesse econômico-militar que esta região tem despertado é indiscutível. De acordo com estudos feitos pela US Geological Survey, cerca de vinte e cinco por cento das reservas mundiais de hidrocarbonetos estão localizadas na região ártica[7]. Este fato tem gerado solicitações, por parte de alguns Estados árticos – Rússia, Dinamarca e Noruega – de extensão dos limites da plataforma continental perante a Comissão sobre Limites da Plataforma Continental (CLPC, daqui em diante).

Os conflitos de interesses gerados pelas partes citadas vêm fazendo emergir uma série de questões que demandam soluções jurídicas, tais como a apuração da legitimidade dos pedidos de extensão da plataforma continental, a necessidade de proteção ambiental e social peculiar da região e a aplicação de um sistema normativo específico, ainda inexistente. O impasse levantado pela expressa necessidade de conservação da região, as lacunas decorrentes do tratamento vago dispensado ao gelo e ilhas e o interesse das nações que margeiam o Ártico, culminam em um panorama que demanda ações voltadas à solução do problema sob a égide de normas do Direito Internacional, destacadamente da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982.

O tratamento jurídico dispensado à região ártica sempre foi alvo de debates intensos na doutrina internacional. A região, por suas próprias características geoclimáticas, nunca havia sido alvo de disputas territoriais ou políticas, até o início do século XX. A dificuldade de navegação e a impossibilidade de povoamento satisfatório do Pólo Norte foram razões suficientes para manter a região longe dos interesses das grandes nações. De fato, por volta da década de 10 do século passado o Ártico era habitado somente por povos ancestrais autóctones da região, em sua maioria sociedades de caçadores Inuits.

O panorama de interesses sobre a região ártica começa a sofrer mudanças na metade da década de 1920. O fim da Primeira Guerra Mundial deixou marcas no continente europeu, longe de serem sanadas à época, mas também consolidou o nacionalismo e imperialismo concorrencial entre as nações. Os Estados Unidos da América saem da guerra como potência em ascensão.

O desenvolvimento tecnológico decorrente faz com que em 1926 seja realizado o primeiro vôo transantártico, abrindo assim as portas para a exploração da região. A chamada “febre ártica” perdurou de 1925 à idos de 1930, sendo caracterizada pelo aumento das expedições à região, com descoberta de várias ilhas, hasteamento de bandeiras nacionais e clamores de soberania sobre o Pólo Norte.[8]

O problema da definição do regime jurídico aplicável ao Ártico passou a ser, então, fonte de intensa discussão doutrinária. Os argumentos postos à mesa refletiam, inicialmente, os interesses nacionais de anexação do Ártico, dentro de um contexto em que a disputa por influência era decisiva para manutenção da hegemonia internacional.

Em 1907, em um discurso ao Parlamento canadense, o senador Poirier lançou os elementos fundamentais da teoria que dominaria a compreensão do Ártico por um longo período, a teoria dos setores. Nas palavras do próprio senador:

Um país cujas possessões se estendem até regiões árticas terá direito, ou deve ter direito, ou tem direito, a todas as terras que forem descobertas nas águas entre uma linha partindo de seu ponto oriental mais ao norte, e outra linha partindo de seu ponto ocidental mais ao norte. Todas as terras entre essas duas linhas até o Polo Norte devem pertencer ao país cujo território confina-as. [tradução livre] [9]

Com efeito, a visão explicitada pelo senador evidenciava a tentativa de legitimação do domínio dos países fronteiriços sobre o Ártico. A descrição da teoria nos mostra que a figura formada, semelhante a um triângulo, representaria o setor onde aquele país teria direito soberano a todas as ilhas e terras descobertas.

A despeito das discussões acadêmicas, nenhuma nação adotou oficialmente a teoria dos setores para efetivar seu controle sobre o Ártico. Isso se deve, em grande monta, ao contexto geopolítico mundial de tensão constante em decorrência da Guerra Fria. Com efeito, os dois maiores protagonistas desse período da história estavam separados justamente pela região ártica. Por se tratar de uma região evidentemente propensa a conflito, o interesse possessório pela área caiu durante o decorrer do século XX. Não se deve duvidar, porém, da forte presença militar, com o aumento das bases e frotas de submarinos e navios.

A conjunção de três fatores foi essencial para o reaparecimento do interesse pelo Ártico. A adoção da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, o desmantelamento da URSS e a descoberta de enormes reservas de combustíveis fósseis na região ártica reacenderam as antigas disputas geopolíticas

Com o advento da CNUDM, em 1982, a consistência da teoria dos setores tornou-se cada vez mais questionada. Hoje, o tratado consiste na fonte primária de todo o Direito que compreende o Ártico – apesar de, ironicamente, ela não fazer uma menção literal à região em nenhum de seus dispositivos. Assim sendo, o Ártico não dispõe, perante a Convenção, de uma disposição particular a respeito da legitimação da ocupação de suas ilhas, ficando a questão a cargo das normas internacionais de Direito Positivo e Direito costumeiro, da mesma forma que todas as outras regiões do globo. A própria particularidade principal da região, a presença de gelo que, majoritariamente, encontra-se presente ao longo de todo o ano, encontra provisão apenas no artigo 234, que se mostra aberto a compreensões múltiplas, carecendo de uma interpretação mais firme.

O problema principal atrelado ao sistema jurídico que se implementa na região é que, efetivamente, nunca se procurou dispensar uma visão ao Ártico que atrele à sua gestão o princípio do desenvolvimento sustentável, em suas três esferas de análise: econômica, social e ambiental. A região sempre foi vista como ecossistema essencial ao equilíbrio do planeta, necessitando de proteção especial, porém pouco é considerado acerca das necessidades específicas dos povos autóctones, muitos deles habitando o Ártico há milhares de anos.

Nesse sentido, foi criado em 1996, através da Declaração de Ottawa, o Conselho do Ártico, que possui o principal objetivo de unir esforços entre as nações árticas (Canadá, Dinamarca, Finlândia, Islândia, Noruega, Rússia, Suécia e os Estados Unidos) e os povos autóctones da região para uma gerência adequada da região, ponderando a preservação do meio ambiente e os direitos dos povos[10].

Apesar dos avanços, muito ainda há que ser feito para que se alcance uma gestão adequada da região, pondo em prática as noções essenciais de desenvolvimento econômico atrelado às responsabilidades social e ambiental, em princípio ausentes na CNUDM. A nova corrida por combustíveis fósseis na região ártica, através do procedimento de extensão da plataforma continental da CNUDM, ameaça por em xeque avanços alcançados nas últimas décadas no sentido de uma visão sustentável do Ártico.

O direito dos povos da região vê-se patentemente ameaçado, uma vez que os grandes conglomerados internacionais iniciam suas atividades de transporte marítimo (possível com o derretimento das calotas polares) e de extração de hidrocarbonetos. A falta de um instrumento internacional que atrele a exploração econômica à preservação ambiental e ao desenvolvimento social é o principal óbice. Talvez seguir o exemplo do Tratado da Antártida, de 1959, seja um bom começo, porém é imprescindível que os Estados árticos tomem iniciativa neste sentido. É preciso que o regime jurídico aplicado ao Ártico reflita suas reais necessidades em face do princípio do desenvolvimento sustentável.


Rafael Diógenes Marques
José Carlos Marques Júnior
Diretores Acadêmicos do Arctic Council - SOI 2013 



[1] Texto adaptado de artigo publicado também pelos autores. MARQUES JÚNIOR, José Carlos; MARQUES, Rafael Diógenes. Disputas territoriais no Ártico à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982. Revista de Geopolítica, v. 3, n. 2, jul. 2012. Disponível em: <http://www.revistageopolitica.com.br/ojs/ojs-2.2.3/index.php/rg/issue/view/10/showToc>. Acesso em: 12 dez. 2012.
[2]Por ser um oceano congelado, a região ártica possui o tratamento efetivo de alto-mar, sendo assim, goza do princípio da liberdade do mar. O advento de novas tecnologias de exploração e ocupação territorial põe em cheque, porém, a afirmação anterior, na medida em que o Ártico é cada vez mais cobiçado pelos Estados que o margeiam. ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G. E. Do Nascimento e CASELLA, Paulo Borba. Manual de Direito Internacional Público. 18ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 642-644.
[3] MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público - Volume 2. 13ª ed. rev. e aum. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 1169.
[4] Inicialmente sugerida pelo senador canadense Pascal Poirier, em 1907, esta teoria tenta justificar a soberania perante o Ártico das nações que o margeiam. Será melhor analisada no ponto 2.1 deste artigo.
[5] REZEK, Francisco. Direito Internacional Público: curso elementar. 11ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 299.
[6] MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 683.
[7] KOPP, Dominique. Guerra fria sobre o Ártico. Biblioteca Diplô. Disponível em: <http://diplo.org.br/2007-09,a1897>. Acesso em: 12 dez. 2012.
[8] LAKHTINE, W.. Rights over the Arctic. 1928. 15 f. Artigo - The American Journal Of International Law, Moscou, 1928. Cap. 1. Disponível em: <http://www.jstor.org/stable/2190058>. Acesso em: 12 dez. 2012, p.703
[9] PHARAND, D. Canada’s Arctic Waters in international Law. Cambridge: University Press, 1988, p. 10.
[10] ARCTIC COUNCIL. About the Arctic Council. Disponível em: <http://www.arctic-council.org/index.php/en/about-us>. Acesso em: 12 dez. 2012.

9 de janeiro de 2013

SONU ACADÊMICO #7

Navios britânicos retornando das Ilhas Malvinas após o conflito de 1982 (Fonte: UK's Royal Navy)



A RETOMADA DA DISCUSSÃO DO STATUS DAS ILHAS MALVINAS


Nos últimos meses a discussão acerca da soberania das Ilhas Malvinas entre a Argentina e a Grã-Bretanha vem ganhando mais destaque e importância no cenário internacional. Considerada a última guerra convencional da história[1], a Guerra das Malvinas foi marcada pela tentativa frustrada do governo militar ditatorial argentino de reaver as Ilhas Malvinas, também denominadas de Falkland Islands pelos britânicos[2].

O atual governo argentino, liderado por Cristina Kirchner, reabriu o diálogo em torno das Ilhas Malvinas, dando à questão enfoques diplomáticos e publicitários jamais vistos antes, ao ponto de 6 vencedores do prêmio Nobel da Paz terem solicitado que a Grã-Bretanha inicie as negociações com a Argentina sobre a disputa da soberania das Ilhas Malvinas.

Em 2012, quando completaram 30 anos do término da Guerra das Malvinas, o governo argentino denunciou a Grã-Bretanha pela crescente militarização das Ilhas Malvinas e, principalmente, pelo envio do navio HMS Dauntless, fortemente equipado com mísseis antiaéreos. Para Jorge Arguello, embaixador da Argentina nos Estados Unidos, esse armamento não visa à proteção a ataques argentinos, mas sim a explorar os recursos naturais das águas do Atlântico Sul. Além disso, o Embaixador alega que haveria o interesse da Inglaterra em projetar sua influência à Antártica.[3]

A colonização das Malvinas pela Grã-Bretanha iniciou-se em 1833 sob o comando do capitão James Onslow, o qual expulsou o capitão argentino José Maria Pinedo e os colonos argentinos que ali estavam desde 1827. Substitui-se, então, a bandeira da Argentina pela bandeira da Grã-Bretanha e iniciou-se uma ínfima povoação das Ilhas com imigrantes escoceses, galeses e irlandeses.[4]

Fato, entretanto, é que os problemas da região existiam bem antes de 1833, fazendo-se pertinente colacionar o seguinte trecho de Daros Cardoso e Valente Cardoso (2010, p. 53) sobre os antecedentes históricos desse conflito:
a) em 1764, a França instalou uma base naval no local, denominada de IslesMalouines(...) pelo navegador Antoine Louise de Bougainville; b) contudo, em 1765, a Inglaterra também alojou uma base naval em uma das ilhas (...), posteriormente denominada Falkland; c) no ano seguinte (1766), a França alienou sua base naval para a Espanha (...), que declarou guerra à Inglaterra, pela presença indevida no local (considerando que a Argentina era uma colônia espanhola); d) em 1767, os países chegaram a um consenso, ficando a parte leste para a Espanha e a região oeste do arquipélago sob o controle britânico; e) porém, em 1769/1770, a Espanha tentou a retirada dos ingleses de PortEgmont, mas recuou após a ameaça de declaração de guerra pelo governo britânico; f) nos anos seguintes, por motivos econômicos, a Inglaterra iniciou um processo de retirada de suas guarnições militares no exterior, e, em 20 de maio de 1776, foi feita a saída das ilhas Falkland; porém, a bandeira britânica foi mantida no local, bem como uma placa reivindicando a soberania inglesa; g) apesar de ter um posto militar e uma colônia penal nas ilhas (no Porto Soledad), a Espanha não explorou o interior das Malvinas, tampouco se preocupou em colonizá-la, e retirou seu último governador do local em 1806; contudo, da mesma forma que os ingleses, deixou uma placa no lugar ressalvando sua soberania; h) com a independência da Argentina em 1816, o país reivindicou sua soberania sobre as Malvinas no ano de 1820, fixando a bandeira nacional em Porto Soledad no dia 6 de novembro. [5]

Instaurou-se, dessa forma, desde 1833 um período de calmaria nas Ilhas Malvinas, sob o comando do governo britânico, em que, mesmo não sendo intensamente povoada – como não é ainda hoje, os argentinos tinham momentaneamente esquecido o sonho nacional de terem as Malvinas como extensão de seu território.

Contudo, em 1982, a Junta Militar que então governava a Argentina determinou a invasão as Ilhas Malvinas, praticamente relegadas ao esquecimento pela distante Grã-Bretanha, reacendendo nos argentinos o antigo desejo de possuírem as Ilhas. A invasão se deu sob o argumento da possível existência de petróleo na região e, para muitos, com o intuito de retirar da atenção dos argentinos os problemas internos da forte crise econômica em que o País se encontrava [6] [7].

Ao fim da Guerra, que durou 74 dias, 649 argentinos e 258 britânicos morreram. Com a derrota, o governo militar argentino foi criticado pela falha de ter enviado recrutas, muitas vezes sem nenhuma experiência em batalha, para combater as forças da Grã-Bretanha, que não só eram superiores em armamentos como, posteriormente, receberam reforço militar dos Estados Unidos.

No entanto, a Argentina nunca deixou de reclamar a soberania das Ilhas Malvinas como parte de seu território, acreditando sempre que foram tomadas ilegalmente pela Grã-Bretanha, parte invasora.

Para Ramina (2012, p.1), em termos geopolíticos, o impasse entre a Argentina e a Grã-Bretanha em torno da soberania das Malvinhas facilmente ganha aspectos de uma guerra de descolonização, na medida em (i) que as Ilhas são consideradas prolongamento do território argentino, pela evidente proximidade das Ilhas em relação à costa argentina, e (ii) que, desde a sua independência, a Argentina reivindica a soberania sobre as Ilhas, nunca tendo aceitado a tomada ilegal da Ilha pela Grã-Bretanha[8].

Nesse contexto, vale destacar a importância do Comitê de Descolonização da ONU, criado em 1962, por incentivar o processo de independência dos territórios colonizados, proclamando a necessidade de por fim incondicionalmente ao colonialismo. Para isso, o referido Comitê elaborou uma lista de territórios não autônomos, na qual se encontra as Ilhas Malvinas [9]. Em 1965, o Comitê declarou definitivamente que a situação das Malvinas se trata de descolonização e que os dois países devem solucionar pacificamente o impasse através de negociações. No mesmo ano, a Assembleia-Geral da ONU, com a Resolução 2.065, reiterou a necessidade das negociações para solucionar o referido impasse [10].

Diante das pressões, a Grã-Bretanha até iniciou um processo de negociação, mas que de fato nunca prosperou. Esse certamente é um dos fatores que impulsionou a invasão da Argentina nas Ilhas Malvinas em 1982: a impossibilidade de negociação com a Grã-Bretanha.

Sobre a situação conflituosa das Ilhas Malvinas, o Mercosul já tomou um posicionamento claro, entendendo que não é razoável que uma potência internacional demasiadamente distante esteja se beneficiando e se afirmando no Atlântico Sul.[11]

Em dezembro de 2012, os presidentes dos países do Mercosul declararam ainda que o provável referendo que será realizado em 2013 nas Ilhas Malvinas sobre o seu possível direito de autodeterminação em nada influirá na questão.[12] Isso por que os  kelpers, como são chamados os moradores das Ilhas Malvinas, não são considerados os nativos da terra, mas sim descentes ingleses levados a Ilha principalmente depois de 1982, término Guerra com a vitória britânica.

Os kelpers, no entanto, em sua maioria consideram as Malvinas como território ultramarino britânico, totalmente autogovernado, a exceções de dois aspectos: política externa e defesa, os quais são totalmente dependentes da Grã-Bretanha.[13]

Os presidentes do Mercosul declararam também que rejeitam a presença militar britânica nas Ilhas Malvinas, assim como rechaçam as ações uniliterais do governo britânico de exploração dos recursos naturais ali presentes.[14]

Fato incontroverso é que, com a conduta do governo de Cristina Kirchner, a situação das Malvinas volta ser instável. Atualmente, os kelpers tratam os argentinos com grande hostilidade, visto os bloqueios econômicos, as tentativas de obstar os voos que partem do Chile com destino as Malvinas e as ameaças às empresas de petróleo que o governo argentino vem conduzindo como tentativa de forçar a negociação sobre a soberania das Ilhas.

Da mesma forma, o Reino Unido reagiu com apreensão aos embargos do Mercosul – especificamente da Argentina, do Brasil, do Paraguai e do Uruguai – às Malvinas, os quais proibiram a entrada de embarcações com bandeira malvinense em seus portos.[15]

Geograficamente, facilmente observamos que as Ilhas Malvinas dependem sim da Argentina e dos demais países da América do Sul. A partir do momento que as Ilhas Malvinas são isoladas desses países, a região, na verdade, não passará de um território ocupado e mantido pela Grã-Bretanha como forma de exploração dos recursos naturais que ali se fazem presentes.

Por fim, resta claro que, tendo o Comitê de Descolonização da ONU declarado, desde 1965, que as Malvinas são colonizadas pela Grã-Bretanha, não há outra saída a não ser a independência das Ilhas ou a reintegração à Argentina, sendo essas as únicas hipóteses para solucionar o presente caso que encontram respaldo na Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais[16]. Ademais, não sendo eficazes as negociações diplomáticas, como não desmonstraram ser neste caso, há de ser analisada a possibilidade, ou melhor, a necessidade, de se buscar outros meios de solução de conflito, até mesmo a submissão do caso à Corte Internacional de Justiça.

Contudo, não pode ser esquecido que a ineficácia das negociações diplomáticas e, inclusive, a inércia da ONU, no caso das Malvinas, são facilmente justificadas, e até mesmo previsíveis, tendo em vista a importância da Grã-Bretanha no contexto histórico, político e econômico mundial, sendo inclusive membro permanente do Conselho de Segurança da ONU, frente a não tão expressiva representatividade da Argentina nos foros internacionais.




Paula Juliana Felix Silva
Secretaria Acadêmica SONU 2013





REFERÊNCIAS


[1] NIEVAS, Flabián y BONAVENA, Pablo. Una guerra inesperada: el combate por Malvinas en 1982. Cuadernos de Marte. Revista latinoamericana de sociología de la guerra. Facultad de Ciencias Sociales – Universidad de Buenos Aires. NRO. III, Año 2, Jul. 2012.

[2] As Ilhas Malvinas, situadas na região subantártica do Atlântico Sul, estão a uma distância de 483 km da costa da Argentina e a cerca de 14 mil km do Reino Unido. São formadas, principalmente, por duas grandes ilhas chamadas pelos argentinos de Isla Soledad e de Isla Gran Malvina.

[3] Entrevista concedida para Globo News, programa Sem Fronteiras de 26/01/2012.

[4]BANDEIRA, Luiz Alberto Moniz. Guerra das Malvinas: petróleo e geopolítica. Revista Espaço Acadêmico – Nº 132. Maio de 2012. Mensal – ANO XI – ISSN 1519-6186.

[5] DAROS CARDOSO, Camila e VALENTE CARDOSO, Oscar. As Malvinas são argentinas? Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, v. 22, n.5, maio de 2010.

[6] Nesse tocante, vale salientar que, de acordo com Bandeira (2012, p.158), as reservas de petróleo em torno das Ilhas Malvinas são estimadas em 450 milhões de barris e já estão sendo exploradas pelas empresas Rockhopper, Falkland Oiland Gas Limited e a Borders e Suothern Petroleum. (Vide referência 4).

[7] Dessa forma, vale destaque o fato de que a Guerra das Malvinas também é considerada uma estratégia de governo para ganhar a opinião pública e fazer surgir novamente o sentimento patriótico no povo argentino. No entanto, não se pode deixar de analisar o efeito que essa errónea estratégia de governo causou, ocultando os legítimos interesses da Argentina sobre as Ilhas. Os argentinos defendem que o verdadeiro ideal da Guerra das Malvinas foi confundido pela instabilidade política vivida pela Argentina em 1982.

[8] RAMINA, Larissa. Malvinas: resquício colonial no espaço do Mercosul. 2012. http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=19887 (acesso em 1º de jan. de 2013)

[9] Segue o link da Resolução A/67/71 de 2012 da Assembleia-Geral da ONU que trata dos territórios não autônomos: http://daccess-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N12/263/15/PDF/N1226315.pdf?OpenElement (acesso em 2 de jan. de 2013)

[10] Link da Resolução 2.065 da Assembleia-Geral da ONU, “Cuestión de las Islas Malvinas (FalkLand Islands): http://daccess-ddny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/222/03/IMG/NR022203.pdf?OpenElement (acesso em 2 de jan. de 2013)

[11] Carta Capital. América Latina apoia Argentina nas Malvinas. http://www.cartacapital.com.br/internacional/america-latina-apoia-argentina-nas-malvinas/ (acesso em 1º de jan. de 2013)

[12] El Malvinense. Mercosur rechaza referendum em Malvinas.   http://www.malvinense.com.ar/smalvi/2012/2253.htm (acesso em 1º de jan. de 2013)
[13] Neste tocante, Daros Cardoso e Vicente Cardoso fizeram uma interessante colocação, pois se deve refletir sobre a legitimidade desses ingleses para decidir a qual país pertencem as Ilhas; seriam eles considerados o povo daquela região – mesmo tendo sido fruto da recente importação britânica com vistas a colonização? Determinar-se-ia então a quem pertence a Ilhas pela decisão da maioria dos kelpers?

[14] El Malvinense. Cumbre Iberoamericana rechaza la presencia militar en Malvinas. http://www.malvinense.com.ar/smalvi/2012/2246.htm (acesso em 1º de jan. de 2013)

[15] Fundação Ulysses Guimarães. Solidário à Argentina, Mercosul impõe Embargo às Malvinas. http://www.fundacaoulyssespr.org.br/noticias/39,Solidario-a-Argentina-Mercosul-impoe-Embargo-as-Malvinas (acesso em 1º de jan. de 2013)

[16] Vale ressaltar o conteúdo do artigo 5º da Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais: Em los territorios en fideicomiso y no autónomos y en todos los demás territorios que no han logrado aún su independencia deberán tomarse inmediatamente medida para traspasar todos los poderes a los pueblos de esos territorios, sin condiciones ni reservas, en conformidad com su voluntad y sus deseos libremente expresados, y sin distinción de raza, credo ni color, para permitirles gozar de una libertad y yna independencia absolutas. Link da Declaração: http://daccess-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/156/42/IMG/NR015642.pdf?OpenElement (acesso em 2 de jan. de 2013)

 
Copyright © 2012 SONU.
Design por Jully Lourenço, a partir de WestWard Blogger Templates.