Desastres silenciosos: Uganda (Fonte: Cruz Vermelha Portuguesa)
A
história de Uganda reflete a colonização britânica na África. Os primeiros
missionários da colônia se aventuraram na atual região do país em 1877 e,
dezessete anos depois, em 1894, o reino de Buganda tornou-se protetorado do
Reino Unido. A independência ocorreu em 1962 e Uganda tornou-se uma república. Os
anos pós-administração estrangeira são marcados por violentos golpes militares.
Durante esse período de instabilidade política, o país passou por grande
declínio econômico, guerras com as nações vizinhas e grandes violações de direitos
humanos. Estima-se que mais de cem mil ugandenses foram assassinados no mandato
do déspota Idi Amin Dada[1].
O atual governo, de Yoweri Kaguta
Museveni, iniciou-se em 1986, após um golpe de estado contra Milton Obote.
Apesar da forma através da qual ascendeu ao poder, Museveni já foi reeleito
democraticamente quatro vezes. Parte dessa aceitação popular se deve ao fato de
Museveni ser considerado pelo Ocidente como um dos “líderes africanos da nova
geração”[2]. Em seu
governo, Uganda recuperou-se economicamente graças a doações internacionais, o
que trouxe uma melhoria na qualidade de vida de parte da população. Porém, o
norte do país não foi beneficiado com essa reestruturação. Apesar de a maioria
do país
Ter se
recuperado economicamente dos anos de mau-gerenciamento de Idi Amin, seguido de
uma guerra internacional com a Tanzânia e uma guerra civil de cinco anos, a
região norte experimentou apenas desespero. Apesar da média nacional de pobreza
do país estar agora em 31 por cento, ante 56 por cento em 1992, a média da
região norte é de 65 por cento (Tradução
nossa).[3]
A região norte, chamada de
Acholiland, difere-se etnicamente do sul. Suas tribos são formadas por grupos
de origem nilota-sudanesa, sendo os mais proeminentes os Acholi. O sul é
formado por grupos bantos. Essa diferenciação étnica sempre se refletiu na
história e na política de Uganda. Museveni é de origem sulista, enquanto Obote
é do norte. Uma vez que a administração pública privilegia as regiões ou etnias
relacionadas com o indivíduo que está no comando, as tensões sociais e as
demonstrações dos opositores fazem parte do cotidiano do país. No momento, o
opositor de maior notoriedade internacional de Museveni é Joseph Kony.
Kony,
que é de origem Acholi, é o líder do grupo guerrilheiro Exército de Resistência
do Senhor (ERS), também chamado de Movimento de Libertação do Senhor (MLS). O
ERS é um grupo militante armado que atua em Uganda, Sudão do Sul, República
Democrática do Congo e República Centro Africana desde 1987. As reivindicações
de sua luta incluem a saída de Museveni da presidência de Uganda, o fim da
perseguição aos dissidentes políticos do país, a melhoria das condições de vida
das populações do norte e a implementação de uma nação Acholi baseada no
fundamentalismo cristão, segundo uma entrevista concedida à jornalista alemã
Mareike Schomerus em junho de 2006[4]. Apesar de
suas reivindicações político-sociais, o ERS atua de forma brutal contra a
população do norte do país. O grupo é acusado pelo Tribunal Penal Internacional
por assassinatos, mutilações, abduções, escravidão sexual e uso de crianças em
conflitos armados[5],
sendo que entre 1987 e 2006, no mínimo vinte mil crianças foram abduzidas e,
desde 2008, mais de 2600 civis foram assassinados pelo grupo[6].
Dentre
as várias ações promovidas pelo governo de Uganda para reprimir o grupo e
proteger a população civil de seus ataques, o deslocamento de milhares de
pessoas das possíveis zonas de ataque do grupo terrorista para campos de
deslocados internos é certamente uma das mais controversas. Sobre essa
situação, pode-se afirmar que
Independentemente
de como as pessoas entraram nos campos (seja fugindo dos rebeldes ou por
despejo forçado do exército), o governo simplesmente as jogou lá e abandonou.
Organizações humanitárias internacionais forneceram às pessoas comida,
cobertores, saneamento e água. Mesmo assim, apesar dos milhões de dólares
investidos por essas organizações nos campos, a vida continuou extremamente
miserável. O número de mortes provocadas pelas condições dos campos, tais como
superpovoamento e pouco saneamento, é estimado em 1000 pessoas por semana. Os campos,
ao invés de proporcionarem uma solução, provocaram uma piora da situação. Os rebeldes
não tinham a capacidade e, muito menos, a vontade de matar 1.000 civis por
semana (Tradução nossa).[7]
Dessa forma, “mais de 1,9 milhão
de pessoas foram deslocadas [...]. Quase a população inteira de Acholiland
[...]. O número de mortes por cólera e outras doenças superava, e muito, os
números do conflito em si.” (Tradução
nossa).[8] Através
desses dados, constata-se que, entre os dois lados beligerantes (governo x
rebeldes), a população civil é a mais afetada.
As guerras internacionais, guerras civis e conflitos armados presenciados
acarretam um sofrimento incalculável para todas as partes envolvidas. Contudo,
se por um lado a guerra constitui uma clara violação de direitos, por outro, existe
uma noção dos seus limites, do que pode ou não ser feito e daqueles que podem
ou não serem atingidos pelos atos de guerra.
Diante desta noção de “guerra
limitada”, aliada à necessidade de se evitar atrocidades, como as resultantes
das duas guerras mundiais, é que se estruturou o Direito Internacional
Humanitário (DIH), com o escopo primordial de proteger os civis postos em
situação de risco pela violência da guerra e os combatentes que, por motivo de
doença, ferimento ou captura, tenham deposto suas armas, além de limitar as
condutas e prever a responsabilidade das partes beligerantes. Este ramo do
Direito
Enuncia as regras aplicáveis
durante os conflitos armados, internacionais ou não, que visam um duplo
objetivo: restringir os direitos dos combatentes através da limitação dos
métodos e meios de guerra e proteger os direitos dos não combatentes, civis e
militares fora de combate[9].
Observa-se que,
atualmente, os conflitos entre Estados são menos comuns e os não internacionais
são maioria. Vale ressaltar que, nestes conflitos, se tornam cada vez mais
comuns ataques e abusos diretamente destinados a civis, promovidos muitas vezes
pela parte mais fraca na disputa, que procura compensar a sua inferioridade
militar recorrendo a práticas proibidas pelo DIH[10]. No caso
da região do norte de Uganda, uma das consequências mais nefastas é o
deslocamento forçado de civis dentro do território do país, sendo esse o principal
movimento humano do conflito, apesar de este ter, por vezes, cruzado as
fronteiras nacionais. Os Princípios Norteadores sobre Deslocamento Interno da
Organização das Nações Unidas definiram como deslocados internos
Pessoas ou grupos de pessoas que foram
forçadas ou obrigadas a fugir ou deixar suas casas ou locais habituais de
residência, em particular como resultado ou para evitar os efeitos de um
conflito armado, de situações de violência generalizada, violações dos direitos
humanos, de desastres naturais ou produzidos pelo homem, e que não
ultrapassaram uma fronteira reconhecida internacionalmente de um Estado (Tradução nossa).[11]
O ponto mais delicado
com relação a essa migração é a questão da preservação da integridade e
dignidade dos civis, uma vez que, à luz dos princípios citados, o “deslocamento
não deve ser promovido de maneira a violar os direitos à vida, dignidade,
liberdade e segurança dos afetados” (Tradução
nossa)[12]. No caso do
conflito ugandense, o deslocamento forçado dos civis, promovido pelo governo do
país, aconteceu de forma completamente diversa da ideal.
O Movimento Internacional
da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho se dedica a
Prevenir
e aliviar o sofrimento humano durante guerras e emergências como epidemias,
inundações e terremotos. O Movimento não é uma organização isolada. É formado
pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), pela Federação Internacional
das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e pelas 188 Sociedades
Nacionais. Cada uma dessas partes tem sua identidade e seu papel legal, mas
estão todas unidas por sete Princípios Fundamentais. Estes princípios são
humanidade, imparcialidade, neutralidade, independência, voluntariado, unidade
e universalidade. Cada componente do Movimento está comprometido a respeitá-los
e defendê-los.[13]
A criação do Comitê
Internacional da Cruz Vermelha (CICV), em 1863, foi liderada por Henry Dunant,
cidadão suíço que presenciou as atrocidades da Batalha de Solferino e buscou
concretizar o seu desejo de criação de uma sociedade voluntária de socorro em
cada país. Ressalta-se que o CICV tem mandato especial, garantido
essencialmente pelas Convenções de Genebra de 1949 - e retomado nos Estatutos
do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho - para
atuar em casos de conflito armado para a aplicação do DIH.
A
população mantida nos campos de deslocados em Uganda sofre, principalmente, com
a falta de água, fome e doenças como cólera, SIDA e malária, além da falta de
certeza sobre seu futuro e as degenerações sociais, como estupros e abusos
físicos cometidos por outros deslocados (maridos, vizinhos, entre outros), que
ocorrem por falta da perda da tradicional estrutura social e familiar dentro
dos campos[14].
Lembrando que a estrutura social original dos habitantes do norte do país é
baseada na agricultura e pecuária.
O
CICV está presente em Uganda desde 1979 e suas ações humanitárias nos campos de
deslocados focam na melhoria da qualidade de vida dos deslocados: de
construções de bombas elétricas para retirada de água de poços ao tratamento de
pessoas com parasitas e outras doenças, passando pela entrega de alimentos,
sementes, ferramentas de colheita e utensílios domésticos básicos, como
panelas, pratos, cobertores, bicicletas, entre outros. As ações da organização
também incluem o ensino e promoção das condições de higiene e do DIH (noções
sobre as Convenções de Genebra), este último sendo direcionado especialmente
para os soldados do governo que fazem a guarda dos campos. Após momentos de
crise, como incêndio das cabanas, deslizamento de terra ou pós-ataque dos
rebeldes, o Comitê ajuda os sobreviventes a reencontrarem seus familiares e
lidar com os cadáveres. Todas as ações são patrocinadas pelo CICV e realizadas
por seus delegados em conjunto com os voluntários da própria Sociedade Nacional
da Cruz Vermelha de Uganda. Maiores detalhes sobre as ações do Movimento da
Cruz Vermelha em Uganda podem ser encontradas no site oficial do CICV.
Apesar
de todos os esforços e melhorias feitas pelo CICV, a realidade de vida das
milhares de pessoas deslocadas continua miserável, uma vez que o governo não
consegue ou não se interessa verdadeiramente em solucionar os conflitos, nem
promove ações para solucionar o caos humanitário nos campos. Dessa forma,
Ao prover
comida, abrigo, água e outras necessidades básicas às pessoas nos campos,
organizações humanitárias internacionais alcançaram objetivos humanitários
limitados de curto prazo. Isso foi alcançado, entretanto, graças à ajuda dada
ao governo em sua política de manutenção dos cidadãos em campos de concentração
semelhantes aos dos Nazistas durante a Segunda Guerra Mundial. Ademais,
inadvertidamente, isso isentou o governo de suas responsabilidades para com a
defesa de seu povo. (Tradução nossa)[15]
Apesar dessa afirmação, não
é intenção do CICV corroborar com as ações do governo ou dos rebeldes. E,
apesar de o governo utilizar suas conquistas para se escusar da
responsabilidade de proteger e amparar a população, o CICV mantém-se imparcial
e neutro perante o conflito, focando suas atividades na promoção do DIH e no
alívio do sofrimento humano nos campos de deslocados no norte de Uganda.
Hugo William Pinheiro Alan
Secretário Acadêmico - SONU 2013
Zara Laís Radge Monteiro
Secretária-Geral - SONU 2012
Zara Laís Radge Monteiro
Secretária-Geral - SONU 2012
[4] SCHOMERUS, Mareike. ‘An terrorist is not a person like me’: an interview with Joseph Kony. In: ALLEN, Tim; VLASSENROOT, Koen. The Lord’s Resistance Army: myth and reality. Londres: Zed Books, 2010, p. 126-142.
[5] ICC - International Criminal Court. Warrant of Arrest Unsealed Against Five LRA Commanders. Disponível em <http://www.icc-cpi.int/menus/icc/situations and cases/situations/situation icc 0204/related cases/icc 0204 0105/press releases/warrant of arrest unsealed against five lra commanders?lan=en-GB>. Acesso em 25 out 2012.
[6] HRW - Human Rights Watch. Q&A on Joseph Kony and the Lord’s Resistance Army. Disponível em <http://www.hrw.org/news/2012/03/21/qa-joseph-kony-and-lords-resistance-army>. Acesso em 25 out 2012.
[7] MWENDA, Andrew. op. cit. p. 66.
[8] HRW - Human Rights Watch. op. cit.
[9] DEYRA, Michel. Direito Internacional Humanitário. Lisboa: Gabinete de Documentação e Direito Comparado, 2001, p. 14.
[10] WASZINK, Camila. Protection of Civilians under International Humanitarian Law: trends and challenges. Norwegian Peacebuilding Resource Centre, 2011, p. 5.
[11] ONU - United Nations. Doc. E/CN.4/1998/53/Add.2. Disponível em <http://www.unhchr.ch/Huridocda/Huridoca.nsf/0/d2e008c61b70263ec125661e0036f36e>. Acesso em 25 out 2012.
[12] Idem. op. cit.
[13] CICV - Comitê Internacional da Cruz Vermelha. O Movimento da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. Disponível em <http://www.icrc.org/por/who-we-are/movement/overview-the-movement.htm>. Acesso em 25 out 2012.
[14] MSN Notícias. Maridos são maior ameaça para refugiadas em Uganda, diz FICV. Disponível em <http://noticias.br.msn.com/mundo/maridos-s%C3%A3o-maior-amea%C3%A7a-para-refugiadas-em-uganda-diz-ficv>. Acesso em 25 out 2012
[15] MWENDA, Andrew. op. cit. p. 66.
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